O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Cedraf) aprovou a criação de uma câmara técnica que vai analisar e encaminhar as solicitações de credenciamento por parte de entidades interessadas em prestar serviços de assistência técnica e extensão rural para a agricultura familiar e assentamentos no Paraná. Essa decisão representa uma adequação das entidades paranaenses à nova legislação federal que muda o sistema de prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) para a agricultura familiar e assentamentos em todo o País.
A lei federal 12.188, de janeiro de 2010, que institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (Pnater) e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater) foi regulamentada por decreto seguido de portaria assinada pelo presidente Lula da Silva, em 15 de junho de 2010.
A aplicação da nova legislação no Paraná foi um dos temas discutidos em reunião do Cedraf realizada nesta quarta-feira (07) em Curitiba. Estavam presentes o presidente do conselho e secretário da Agricultura e do Abastecimento, Erikson Camargo Chandoha, e do delegado do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) no Paraná, Reni Denardi.
O Paraná foi o terceiro Estado a aderir ao Pronater, primeiro passo para o Cedraf, composto por 35 entidades representativas da agropecuária paranaense e movimentos sociais, se regulamentar como órgão credenciador de entidades interessadas em executar serviços de Ater com acesso a recursos do MDA.
Chandoha falou da importância das novas funções que o Cedraf assume, de cadastrar as entidades que vão atuar com assistência técnica e extensão rural. Ele salientou que a priorização do público e a discussão das tecnologias de produção são temas importantes para o cadastramento dessas entidades. Para o secretário, a convergência de políticas públicas do MDA e da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento contribuiu para o aumento da aplicação de recursos federais no Paraná nos últimos anos.
De acordo com Denardi, no orçamento do MDA este ano foram alocados R$ 550 milhões que serão destinados às empresas que prestam serviços de Ater em todo o Brasil. Ele estima que metade desse valor deverão ser destinados aos assentamentos da reforma agrária.
Denardi destacou que a nova legislação amplia o número de entidades que podem prestar serviços de Ater com recursos do MDA. Além disso, desburocratiza e facilita o processo, beneficiando o produtor rural que recebe com mais rapidez esses serviços na propriedade. O representante do MDA no Paraná explicou que a legislação federal muda toda a sistemática de contratação dos serviços de Ater, inclusive para empresas públicas como a Emater. Antes, para obter recursos do MDA as parcerias eram firmadas por meio de convênios e agora será por chamada pública. Os processos só podem ser validados se atenderem às exigências da lei e do credenciamento pelo Cedraf, resumiu.
O secretário-executivo do Cedraf, Carlos Roberto Bittencourt, apresentou as novas regras definidas pela legislação federal. Só podem se credenciar a prestar serviços de Ater as entidades estruturadas, com um mínimo de três profissionais multidisciplinares devidamente regularizados. Além disso, essas entidades devem ter uma existência mínima de cinco anos e de dois anos de atuação comprovada.
Segundo Bittencourt, em função das inovações da legislação e do período natural de adequação, prioritariamente neste ano os recursos do Pronat serão destinados às entidades capacitadas e credenciadas a executar os serviços de Ater nos territórios da Cidadania.
A lei federal 12.188, de janeiro de 2010, que institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (Pnater) e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater) foi regulamentada por decreto seguido de portaria assinada pelo presidente Lula da Silva, em 15 de junho de 2010.
A aplicação da nova legislação no Paraná foi um dos temas discutidos em reunião do Cedraf realizada nesta quarta-feira (07) em Curitiba. Estavam presentes o presidente do conselho e secretário da Agricultura e do Abastecimento, Erikson Camargo Chandoha, e do delegado do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) no Paraná, Reni Denardi.
O Paraná foi o terceiro Estado a aderir ao Pronater, primeiro passo para o Cedraf, composto por 35 entidades representativas da agropecuária paranaense e movimentos sociais, se regulamentar como órgão credenciador de entidades interessadas em executar serviços de Ater com acesso a recursos do MDA.
Chandoha falou da importância das novas funções que o Cedraf assume, de cadastrar as entidades que vão atuar com assistência técnica e extensão rural. Ele salientou que a priorização do público e a discussão das tecnologias de produção são temas importantes para o cadastramento dessas entidades. Para o secretário, a convergência de políticas públicas do MDA e da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento contribuiu para o aumento da aplicação de recursos federais no Paraná nos últimos anos.
De acordo com Denardi, no orçamento do MDA este ano foram alocados R$ 550 milhões que serão destinados às empresas que prestam serviços de Ater em todo o Brasil. Ele estima que metade desse valor deverão ser destinados aos assentamentos da reforma agrária.
Denardi destacou que a nova legislação amplia o número de entidades que podem prestar serviços de Ater com recursos do MDA. Além disso, desburocratiza e facilita o processo, beneficiando o produtor rural que recebe com mais rapidez esses serviços na propriedade. O representante do MDA no Paraná explicou que a legislação federal muda toda a sistemática de contratação dos serviços de Ater, inclusive para empresas públicas como a Emater. Antes, para obter recursos do MDA as parcerias eram firmadas por meio de convênios e agora será por chamada pública. Os processos só podem ser validados se atenderem às exigências da lei e do credenciamento pelo Cedraf, resumiu.
O secretário-executivo do Cedraf, Carlos Roberto Bittencourt, apresentou as novas regras definidas pela legislação federal. Só podem se credenciar a prestar serviços de Ater as entidades estruturadas, com um mínimo de três profissionais multidisciplinares devidamente regularizados. Além disso, essas entidades devem ter uma existência mínima de cinco anos e de dois anos de atuação comprovada.
Segundo Bittencourt, em função das inovações da legislação e do período natural de adequação, prioritariamente neste ano os recursos do Pronat serão destinados às entidades capacitadas e credenciadas a executar os serviços de Ater nos territórios da Cidadania.