O Seguro Desemprego, concedido a todo trabalhador demitido sem justa causa, atingiu o montante de R$ 116,1 milhões em 2005, em Curitiba. O valor pago aos beneficiários aumentou cerca de 10% em relação a 2003 e 2004, demonstrando a importância do trabalhador sempre se manter informado sobre seus direitos. “Esses direitos vêm sendo garantidos de maneira rápida e eficiente. Cerca de um mês após dar entrada na documentação, já é possível ao trabalhador receber a primeira parcela do seguro”, afirma a coordenadora de Estudos, Pesquisas e Relações do Trabalho, Elza Maria Campos.
A auxiliar de escritório Luciane Veloso utilizou ou serviço há sete anos e, em 2005, voltou a solicitá-lo. “Senti grande diferença na agilidade, foi só procurar a Agência do Trabalhador do bairro e já me encaminharam com a documentação necessária e um horário agendado na Agência Central, evitando desperdício de tempo em filas”, diz.
Foram beneficiadas 90.969 pessoas com o Seguro Desemprego em 2005, gerando renda que, além de garantir o orçamento mensal, pôde incrementar a economia curitibana. “Eu já estou buscando um novo emprego e pretendo usar o dinheiro do Seguro para fazer um curso de especialização”, comenta a auxiliar Luciane.
O relatório anual do Seguro Desemprego, realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, demonstra que 53,01% dos requerentes do benefício em 2005, concluíram ou estão terminando o ensino médio, 52,84% tem entre 18 e 29 anos e permanece por um período que varia de seis meses a dois anos no mesmo emprego. “Esses dados revelam alta taxa de rotatividade, além de demonstrar que justamente a faixa etária em franca produtividade é a mais afetada”, analisa Elza.
Recursos – Os recursos para o pagamento do Seguro Desemprego vêm da União, através do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que é mantido através da arrecadação do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP), do rendimento de empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), do rendimento de depósitos de instituições financeiras oficiais, do rendimento de saldos remanescentes do pagamento de Seguro Desemprego e Abono Salarial e da contribuição sindical.
Os requisitos para habilitação ao benefício são: estar desempregado e ter sido dispensado sem justa causa, ter recebido salário nos últimos seis meses anteriores à dispensa, não receber benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de pensão de morte e não possuir renda própria. O valor do benefício (por parcela) é calculado com base nos três últimos salários. A quantidade de parcelas varia de 3 a 5, de acordo com o tempo de vínculo empregatício do trabalhador.
Mais informações sobre o requerimento do Seguro Desemprego podem ser conseguidas no site www.setp.pr.gov.br ou pelo telefone (41) 3883-2242.