Agências de emprego no Paraná estão proibidas de cobrar por currículos

O governador Roberto Requião sancionou nesta quarta-feira (11) lei que proíbe a cobrança prévia de taxa para cadastro de currículos profissionais por agências de emprego, mesmo que virtuais, em todo o Paraná
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11/06/2008 - 17:51
Editoria
O governador Roberto Requião sancionou nesta quarta-feira (11) lei que proíbe a cobrança prévia de taxa para cadastro de currículos profissionais por agências de emprego, mesmo que virtuais, em todo o Estado do Paraná. De acordo com o texto, as empresas que descumprirem a determinação ficarão sujeitas à multa e podem ter cassado o alvará de funcionamento. As agências de emprego terão prazo de 30 dias contados da data de regulamentação da lei para se adequarem. O secretário do Trabalho, Emprego e Promoção Social, Nelson Garcia, lembrou que os serviços do Sistema Nacional de Empregos, o Sine, oferecidos através das Agências do Trabalhador do Paraná, são gratuitos e funcionam bem, conquistando a confiança da população. “As Agências do Trabalhador do Paraná têm grande credibilidade com empregados e empregadores. Mês a mês alcançamos recordes de captação de vagas e intermediação de mão-de-obra. Só nestes primeiros cinco meses do ano foram 155.136 vagas abertas em nosso sistema e mais de 45.459 pessoas colocadas no mercado de trabalho”, disse. A expectativa é que 2008 ultrapasse os bons número alcançados pela Secretaria no ano passado, em que 159.063 pessoas conseguiram um emprego através das Agências do Trabalhador, o melhor resultado nos 30 anos do Sine no Paraná. O Estado tem um dos melhores índice de aproveitamento de vagas do Brasil. Em 2007 chegou a aproximadamente 60%. Para Garcia, os motivos do sucesso são os diferenciais criados pelo Governo do Paraná para melhorar e otimizar o atendimento. “Graças ao sistema desenvolvido pela Celepar, os trabalhadores podem acessar seus cadastros pela internet, receber oferta de vagas por mensagem de celular e evitar filas através dos postos de auto-atendimento com o Cartão do Trabalhador”, explica. O número de Agências também foi enumerado pelo secretário como uma grande vantagem do Estado. Hoje o Paraná tem 245 postos de atendimento, que oferecem os serviços de intermediação de mão-de-obra, cadastro para o seguro-desemprego, Programa de Apoio à Pessoa com Deficiência (PPD) e Central do Trabalhador Autônomo (CPA). “Vamos inaugurar mais 10 locais de atendimento em Curitiba, um na Vila Zumbi em Colombo, e acabamos de entregar a nova agência de Ampére”, adianta. Confira a integra do projeto de lei assinado pelo governador: A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica proibida a cobrança prévia de taxa para cadastramento de curriculum vitae em agências de empregos, inclusive as virtuais, no âmbito do Estado. Art. 2° A empresa agenciadora de mão-de-obra que não cumprir esta norma estará sujeita às seguintes penalidades: I- advertência, na primeira ocorrência; II- multa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), na Segunda ocorrência; III- multa equivalente ao dobro da prevista no inciso II, nas ocorrências subsequentes, e suspensão temporária das atividades do infrator pelo prazo máximo de trinta dias; IV- cassação do alvará de funcionamento. Art. 3º As agências de emprego terão o prazo de 30 dias contados da data de regulamentação desta lei para se adequarem a suas determinações. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 dias contados da data de sua publicação. Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de junho de 2008. Roberto Requião Governador do Estado Nelson Garcia Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil Mauro Moraes Deputado Estadual

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