O governador Roberto Requião assinou nesta semana decreto que estabelece novos critérios para a recuperação de créditos de operações de financiamento do extinto Banestado pela Agência de Fomento do Paraná. De acordo com um levantamento feito pelo governo do Estado em junho deste ano, são 10.028 operações e 6.648 devedores que poderão ser alvo de renegociação.
A maior parte das operações é de até R$ 100 mil, que correspondem a 85% do total desses ativos. Nesse quadro, encontram-se as pessoas físicas - produtores rurais, transportadores autônomos - que podem agora repactuar os contratos.
“Com a regularização da situação, essas pessoas estarão aptas a participar de outros programas do Estado, como o de postergação do ICMS, voltando a gerar renda e emprego, que é o objetivo maior do governo”, esclarece o diretor presidente da Agência de Fomento do Paraná, Antonio Rycheta Arten.
Pessoas físicas - As dívidas das pessoas físicas - são 6.312 devedores nesta categoria - foram assumidas, na sua maior parte, para a aquisição de tratores, máquinas e implementos agrícolas, ou para a aquisição de caminhões, carretas, reboques e semi-reboques. Nestes casos, o recálculo das operações será feito a partir de uma nova avaliação do bem pelo fabricante ou por um revendedor autorizado. Para as dívidas decorrentes de investimentos em obras civis e em edificações relacionadas com a atividade rural será feita uma avaliação pela Emater ou por outro órgão competente.
Os devedores que pagarem a dívida à vista receberão um bônus de 15% sobre o novo valor apurado. A repactuação tem como referência a data da primeira inadimplência. A partir daí, já com os valores e prazos reavaliados, será aplicada uma nova taxa: TR mais 3% ao ano. “Esta é uma oportunidade que o Governo do Estado dá aos devedores”, afirmou Rycheta.
Pessoa jurídica - Os 15% restantes das operações correspondem a dívidas com valores acima de R$ 100 mil, de pessoas jurídicas. Nesta modalidade estão os maiores devedores. As dívidas também poderão ser renegociadas, seguindo o mesmo modelo adotado para as pessoas físicas.
O decreto nº 3398 diz ainda que a cobrança dos contratos em situação de adimplência respeitará as condições contratuais que estão em vigor, e que os contratos enquadrados em programas com normas específicas estabelecidas pelos órgãos federais, como prazos e encargos, também serão mantidos.