O Governo do Paraná já cobra na Justiça o ressarcimento pelos investimentos feitos como recursos do Estado na duplicação dos 70 quilômetros da BR-376 que ligam Curitiba à divisa com Santa Catarina.
A ação em andamento no Superior Tribunal Federal (STF), em Brasília, pede também a indenização de dezenas de obras executadas pelo Paraná e que eram de responsabilidade de União.
Segundo levantamento da Secretaria Estadual dos Transportes, somente nas obras de duplicação da BR-376 a União deve ao Paraná, em valores corrigidos, cerca de R$ 187 milhões.
O pedido de ressarcimento voltou à discussão depois que o Governo Federal incluiu a rodovia nos leilões de pedágio ocorridos no início deste mês. “O governo federal licitou a estrada esquecendo que a duplicação de Curitiba até Garuva (SC) foi feita no meu primeiro governo (1991-94)”, lembra o governador Roberto Requião.
“Se o governo federal quiser manter esta concessão de pedágio, que indenize os recursos que o governo do Paraná investiu na rodovia”, acrescenta o governador do Paraná, que voltou a fazer a cobrança durante reunião do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (Codesul).
OUTRAS - Além da indenização das obras na BR-376, a ação proposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) pede o ressarcimento de obras como a construção da Ferroeste, das pontes de Guaíra e Porto Camargo e a duplicação do trecho entre Mandaguari e Sarandi.
De acordo com a procuradora-geral do estado, Jozélia Broliani, ao todo o Paraná requisita, em valores corrigidos, ressarcimentos de mais de R$ 5 bilhões. “Essa indenização pode vir ao Estado em forma de crédito, abatimento da dívida pública ou até em contrapartida com a execução de obras”, explica.
MP 82 – A ação foi proposta pelo Governo do Paraná na 1ª Vara Federal Cível de Curitiba sob o número 2005.70.00.022551-4. Contudo, por tratar de conflito federativo, o processo foi remetido para julgamento no STF.
No processo, o Paraná pede, além do ressarcimento das obras, a anulação dos efeitos da Medida Provisória 82 - que tratava da estadualização das rodovias - assim como o cancelamento da renúncia, feita pelo ex-governador Jaime Lerner às vésperas do fim do mandato, das indenizações devidas pela União.
A procuradora-geral detalhou que a renúncia foi uma das exigências do Ministério dos Transportes para que os recursos vinculados à MP 82 fossem repassados ao Estado.
Pelo acordo - firmado nos últimos dias dos governos Fernando Henrique Cardoso e Jaime Lerner - ficou estipulado o repasse de R$ 122 milhões ao Paraná para que o Estado assumisse a responsabilidade sobre 945 quilômetros de rodovias federais.
Em troca, o governo estadual abriria mão de qualquer direito que pudesse existir relativamente ao ressarcimento ou indenização por eventuais despesas feitas pelo Paraná em rodovias federais.
“Contudo, a renúncia não se concretizou porque a própria MP 82 foi vetada pelo presidente Lula, no primeiro semestre de 2003, deixando todos os seus atos, inclusive o repasse das estradas aos Estados, sem efeito”, salienta Jozélia.
“Mesmo se a lei estivesse em vigor, poderíamos questionar já que nenhum governante pode abrir mão de dívidas que o Estado tenha a receber”, destaca ainda a procuradora-geral do Estado.
Ação que busca indenização ao Paraná pela duplicação da BR-376 está no STF
Procuradoria Geral do Estado (PGE) pede também o ressarcimento de obras como a construção da Ferroeste, das pontes de Guaíra e Porto Camargo e a duplicação do trecho entre Mandaguari e Sarandi
Publicação
19/10/2007 - 15:50
19/10/2007 - 15:50
Editoria