O Procon protocolou nesta quarta-feira (08), junto ao Fórum Cível de Curitiba, ação civil pública contra o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Paraná, em razão da veiculação de publicidade enganosa e de outras práticas abusivas cometidas por várias redes de farmácias.
O pedido é para que sejam estabelecidos critérios mais rigorosos na veiculação da publicidade, de forma que o consumidor não seja induzido em erro nem à automedicação. A opção de mover a ação contra o Sindicato foi em razão da abrangência da entidade, para que a decisão judicial seja cumprida por todas as farmácias e drogarias.
De acordo com o coordenador do Procon, Algaci Túlio, tornou-se prática usual divulgar medicamentos de forma ostensiva e com descontos que visam persuadir o consumidor a comprar e que criam, muitas vezes, uma nova necessidade do produto. Ele cita que, pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, a característica principal da publicidade enganosa e abusiva é poder induzir a erro o consumidor, mesmo por meio de omissão. “O ‘erro’ é a falsa noção da realidade, formada na mente do consumidor por ação da publicidade”, diz.
Irregularidades – Algumas irregularidades verificadas pela fiscalização e que embasaram a ação foram farmácias com ofertas de 40 a 80% de desconto, sem, no entanto, discriminar o desconto real, e os valores de medicamentos abaixo do preço de custo. Segundo Túlio, há ainda situações de descontos convidativos – anunciados de forma ostensiva –, válidos somente se o consumidor possuir o cartão de fidelidade da empresa, vínculo com uma categoria profissional ou for aposentado. “As restrições, porém, não são divulgadas com o mesmo destaque publicitário. Pelo contrário, são expressas de forma quase imperceptível e, em alguns casos, sequer são informadas”, salienta.
Outro problema constatado é o da validade dos descontos apenas para medicamentos de determinada lista, o que também não é divulgado de maneira clara e ostensiva. A listagem, porém, nunca está disponível ao consumidor para consulta e, somente na hora de pagar, ele verifica que não lhe foi concedido qualquer desconto ou obtém a resposta de que aquele medicamento não consta na lista promocional.
Automedicação – Túlio enfatiza ainda que “a publicidade de medicamentos vende esses produtos como simples mercadorias de consumo, o que incentiva a automedicação e pode levar a situações perigosas, uma vez que não são feitas referências a eventuais riscos e que, mesmo aqueles com venda sem prescrição médica, devem ser consumidos com consciência e responsabilidade”