Abono, lei da remuneração mínima e progressões
melhoram renda dos servidores do ensino estadual

Além do Plano de Carreiras do Magistério, Governo do Estado adotou medidas que beneficiam todo o funcionalismo da área de educação
Publicação
27/04/2005 - 12:40
Editoria
O Plano de Carreiras do Magistério que, entre outros benefícios, trouxe um aumento médio de 32% nos vencimentos dos professores da rede estadual de ensino, foi só uma de um leque de medidas adotadas pelo Governo do Paraná para melhorar a renda dos servidores da área da educação – renda essa que, em 2003, início do governo Roberto Requião, estava estagnada há pelo menos oito anos. A lei da remuneração mínima, o abono de R$ 100 mensais e as progressões salariais – ações implementadas nos últimos dois anos – contemplaram os funcionários que atuam nas escolas públicas, na parte administrativa e de serviços gerais. Os reajustes variam de situação para situação. Para o pessoal que tinha os menores vencimentos (R$ 228 mais gratificação de R$ 100 de assiduidade), as ações representaram um incremento de 30% na renda. Para funcionários abrangidos pelas progressões por tempo de serviço (acréscimo nos vencimentos a cada cinco anos de trabalho acumulados no Estado) o incremento médio é de 12%. Abono - De acordo com dados do Departamento de Recursos Humanos (DRH) da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap), só o abono mensal de R$ 100 beneficia 7,6 mil servidores da rede estadual de ensino, entre o pessoal da Secretaria de Estado da Educação e o do Paraná Educação contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Esse número equivale a mais de um terço dos 24,7 mil funcionários públicos da ativa alvos do decreto 1.705/2003, que instituiu o abono em julho de 2003. Conforme previa o decreto, o pagamento do abono se encerraria em agosto de 2004. Um novo decreto assinado em julho último pelo governador Roberto Requião, entretanto, prorrogou por tempo indeterminado a concessão do benefício. Progressão - Outro decreto que assegura melhora na renda do pessoal que trabalha nas escolas é o que instituiu, desde janeiro deste ano, a progressão salarial para quase os 22 mil servidores que compõem o Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE). Deles, 5,1 mil são funcionários públicos que atuam na educação, na área administrativa, de apoio e de serviços gerais. Têm direito ao benefício os servidores integrantes do QPPE com mais de cinco anos de tempo de serviço – atualmente praticamente todos estão nessa situação. Com a progressão, a cada cinco anos de trabalho no Estado, o funcionário muda de faixa salarial. Dessa forma, quem está há dez anos como estatutário, vai saltar duas faixas. Aqueles com 15 anos, pulam três faixas, e assim sucessivamente. “O decreto da progressão, vigor desde janeiro, melhorou os vencimentos [dos servidores] em torno de 12%, em média”, ressalta a secretaria de Estado da Administração e da Previdência, Maria Marta Lunardon. O reajuste na renda dos servidores do QPPE é considerado uma conquista importante pelas entidades sindicais porque, em comparação com os demais, no quadro estão os menores vencimentos do Estado. Remuneração mínima – Já a lei da remuneração mínima (14.161, de outubro de 2003), por exemplo, assegura que todo o funcionário público não deve ter renda mensal inferior a R$ 400. Servidores com renda abaixo disso recebem abonos e gratificações até que se alcancem os R$ 400. A lei vale tanto para funcionários da ativa como para inativos, e abrange o pessoal das escolas que trabalham com serviços gerais e, até então, somando-se vencimento base e gratificações, não ganhavam mais que R$ 350 por mês.