Em decisão divulgada nesta quinta-feira (30), o juiz federal Vicente de Paula Ataide Junior, da 5ª Vara Federal de Curitiba, determinou que as liminares requisitadas pelas concessionárias Ecovia e Viapar, que pedem autorização para aumentar as tarifas de pedágio a partir desta sexta-feira (1), não são de competência da Justiça Federal e que, por isso, devem ser julgadas pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Foto: José Adair Gomercindo-SECS
Em decisão divulgada nesta quinta-feira (30), o juiz federal Vicente de Paula Ataide Junior, da 5ª Vara Federal de Curitiba, determinou que as liminares requisitadas pelas concessionárias Ecovia e Viapar, que pedem autorização para aumentar as tarifas de pedágio a partir desta sexta-feira (1), não são de competência da Justiça Federal e que, por isso, devem ser julgadas pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná.
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