Troca de presentes só é obrigatória se houver defeito
23/12/2010
Roupas, acessórios, eletrodomésticos, eletrônicos, entre outros produtos estão na lista de presentes de Natal de muitas pessoas.// Logo depois, surgem dúvidas referentes aos direitos do consumidor na troca de produtos que não agradaram, não eram do tamanho certo ou que apresentaram algum defeito.// De acordo com o coordenador do Procon do Paraná, Luís Fernando Viana Artigas, é necessário conhecer as condições de troca de cada loja.// LUÍS FERNANDO VIANA ARTIGAS// O fornecedor tem até 30 dias para dar uma solução ao problema.// Se não for resolvido, o consumidor pode escolher o que fazer.// Trocar o produto por outro em perfeitas condições de uso, desconto proporcional do preço ou a devolução da quantia paga.//