Multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Estadual em rodovias federais são válidas

01/09/2010
Decisão do Supremo Tribunal Federal considera válidas as multas aplicadas entre 1978 e 2009 pela Polícia Rodoviária Estadual, nas rodovias federais localizadas no Paraná.// No período, o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem firmou convênio com o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, o DER, transferindo ao Estado a responsabilidade de fiscalização e patrulhamento.// O convênio teve validade até março de 2009 quando a Quarta Região do Tribunal Regional Federal de Porto Alegre declarou a sua inconstitucionalidade, e a Polícia Rodoviária Federal assumiu a fiscalização.// O Supremo Tribunal Federal, atendeu solicitação da Procuradoria Geral do Estado e do DER, que entraram com medida cautelar em Brasília.// A decisão do ministro Ayres Britto anula apenas os atos administrativos praticados pelo convênio, permanecendo as atuações e multas praticadas no período pela Polícia Rodoviária Estadual.//