CPF legaliza o cidadão perante a Receita Federal

10/11/2010
O Cadastro Pessoa Física, ou CPF, como é mais conhecido, é o cadastro da pessoa perante a Receita Federal.// A Receita Federal tem como responsabilidade a administração dos tributos federais e o controle aduaneiro.// Cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez para retirar o CPF, por isso, cada cidadão possui um número de documento, que nunca vai ser igual à de outra pessoa. // São obrigadas a se inscrever no CPF, as pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras que possuam bens e direitos sujeitos a registro público no Brasil. // Nesse caso, qualquer pessoa que possua conta bancária, imóveis, carros e outros são obrigadas a se inscreverem. // Porém, mesmo aqueles que não possuam bens devem se inscrever, pois, o CPF, é a porta de entrada para outros documentos como esclarece a supervisora do Programa do Imposto de Renda, Claudia Regina Leão Thomaz.// SONORA CLAUDIA REGINA LEÃO THOMAZ//
Ela ressalta ainda as restrições que a não confecção do documento pode trazer.// SONORA CLAUDIA REGINA LEÃO THOMAZ//
Para se inscrever no Cadastro Pessoa Física o cidadão deve ir até um Agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.// É preciso levar o documento de identidade e o título de leitor e preencher a ficha de inscrição, ao custo de cinco reais e setenta centavos. //